Os conselhos Federal de Farmácia e Conselho Regional de Farmácia do Estado do Amazonas (CRF-AM) receberam com preocupação a publicação da Lei n° 5.405/2021 no Diário Oficial da Assembleia Legislativa amazonense, em 24/02.
Contrariando a Lei Federal 13.021/2014, que exige a presença do farmacêutico na farmácia durante todo o período de funcionamento desses estabelecimentos, a lei estadual pretende estabelecer as diretrizes para a atenção e assistência farmacêutica por meio do teletrabalho ou atendimento farmacêutico remoto.
Os conselhos estão mobilizados no sentido de preservar uma das maiores conquistas da sociedade nos últimos vinte anos, o direito assegurado por lei do acesso à assistência farmacêutica plena.
Outro ponto extremamente preocupante, na visão dos conselhos, é a lei estadual dizer que a utilização do teletrabalho pelas farmácias independe de qualquer autorização específica dos órgãos de fiscalização, ignorando, também as normas sanitárias e éticas.
O que a lei estabelece, caso colocada em prática, é a completa desassistência à população, especialmente no interior do Amazonas, onde as condições de internet e telefonia celular são bem aquém do razoável.
Nos últimos anos, o CRF-AM tem se dedicado de maneira intensa a acompanhar a assistência farmacêutica no Estado, indo a 100% dos municípios em 2019 - algo inédito até então - e fazendo a adoção de perfis de assistência de acordo com a necessidade de cada município.
Os conselhos estão mobilizados no sentido de esclarecer esse equívoco, pelo uso racional de medicamentos e em defesa da saúde pública.