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Perguntas Frequentes

1. Como é feita a revalidação de diplomas de cursos superiores realizados no exterior?

Segundo a Lei nº 9.394/96, em seu art. 48 § 2o, dispõe que as universidades públicas que tenham curso do mesmo nível e área ou equivalente, respeitando-se os acordos internacionais de reciprocidade ou equiparação, revalidarão os diplomas expedidos por universidades estrangeiras, na forma em que estiver prevista e disciplinada em seu estatuto ou regimento, podendo ainda a instituição condicionar a revalidação ao cumprimento de adaptações regulamentares. A simples revalidação do diploma ou certificado não é suficiente, mas é condição fundamental para a obtenção do registro profissional, que é a autorização que habilita o profissional a exercer sua atividade regularmente no Brasil. Sem este registro, veda-se o exercício da profissão, mesmo que o profissional tenha em mãos a revalidação de estudos de nível superior realizados no exterior. O registro profissional pode ser obtido junto à entidade de classe respectiva, no Estado onde o interessado irá fixar residência. Por exemplo, Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) para o curso de Direito; Conselho Regional de Medicina (CRM) para o curso de Medicina; Conselho Regional de Engenharia (CREA) para o curso de Engenharia; Conselho Regional de Farmácia (CRF) para o curso de Farmácia; e assim por diante. É importante lembrar, entretanto, que nem todas as profissões exigem o referido registro para o exercício da profissão. Nesse caso, bastará a revalidação do diploma.

2. Qual o procedimento adotado para o farmacêutico que deseja exercer a profissão fora do Brasil?

O Farmacêutico deverá procurar fazer contato no país (destino) com o órgão competente que registra os profissionais, seja: Ministério da Saúde, Ordem, Conselho, etc, e solicitar a relação da documentação necessária para habilitação e/ou registro no país.

3. O farmacêutico está habilitado em exercer acupuntura e assinar os laudos de exames em citologia clínica?

As Resoluções do CFF: Resolução nº 353/2000, que dispõe sobre o exercício de acupuntura pelo profissional farmacêutico e a Resolução nº 179/1987, que ratifica a competência legal de o farmacêutico executar exames de Citologia Esfoliativa: Oncótica e Hormonal, garantem o exercício do farmacêutico nestas áreas de atuação, ainda que não privativas.

4. O que o farmacêutico pode fazer quando cumpre a Resolução do CFF nº 357/01 “Boas Práticas em Farmácia”, e é autuado pela vigilância sanitária?

Se o farmacêutico que estava cumprindo a Resolução do CFF nº 357/01, for autuado pela vigilância sanitária local (estadual ou municipal), ele poderá dentro do prazo estabelecido no auto de infração, fazer a defesa, alegando estar atuando nos termos da referida Resolução, do órgão que de acordo com a Lei nº 3820/60, em seu art. 6º, alíneas g e h, tem como umas de suas atribuições: “expedir as resoluções que se tornarem necessárias para a fiel interpretação e execução da presente lei; propor às autoridades competentes as modificações que se tornarem necessárias à regulamentação do exercício profissional, assim como colaborar com elas na disciplina das matérias de ciência e técnica farmacêutica, ou que de qualquer forma digam respeito à atividade profissional”; Se diante disto à defesa não for acatada, o farmacêutico poderá entrar com mandado de segurança.

5. Quem determina o piso salarial do farmacêutico?

O Piso Salarial do farmacêutico é definido em cada estado pela negociação do Sindicato dos Farmacêuticos com o Sindicato Patronal, sendo posteriormente aceito, ou não, pela categoria com votação em Assembléia Geral. Desta forma cada estado tem um piso salarial diferente relativo ao número de horas trabalhadas pelo farmacêutico.

6. O que o farmacêutico pode fazer quando o dono do estabelecimento paga o salário com atraso ou abaixo do piso?

O farmacêutico pode fazer uma denúncia por escrito, encaminhar ao Sindicato dos Farmacêuticos (que cuida das causas trabalhistas e problemas salariais) e enviar cópia ao CRF, bem como denunciar ao Ministério Público do Trabalho e Emprego.

7. O CRF tem um banco de dados para auxiliar trabalhos acadêmicos?

Os serviços prestados pelo CRF são: fiscalização do exercício profissional, consultoria e assessoria a profissionais farmacêuticos e outros profissionais de saúde sobre questões técnicas; informações sobre medicamentos e seu uso racional; promoção e apoio a eventos científicos. O CRF não possui um banco de dados que possa auxiliar em trabalhos acadêmicos de estudantes de farmácia.

8. Quando o farmacêutico sai da empresa, qual o prazo para a contratação de outro farmacêutico?

Pela Lei n.º 5991/73, é facultado que a empresa funcione 30 (trinta) dias sem o profissional, sendo que neste período, não poderá vender medicamentos controlados, aplicar injetáveis e manipular formulações.

9. Se o fiscal passou na empresa e o Farmacêutico estava ausente, qual o procedimento que deve ser adotado?

Conforme descrito no auto de infração, a empresa tem 5 (cinco) dias úteis para apresentar sua Defesa Administrativa e, o profissional tem igual prazo para apresentar sua Justificativa de Ausência. Esta Defesa Administrativa (Empresa) e Justificativa de Ausência (Profissional) serão julgadas procedentes ou não.

10. Como procede a baixa de Responsabilidade Técnica?

A baixa da Responsabilidade Técnica acontece mediante apresentação da cópia de baixa de Responsabilidade Técnica na Vigilância Sanitária (municipal ou estadual), cópia da rescisão contratual com a empresa e Certificado de regularidade atual com respectiva baixa no verso.

11. Como o farmacêutico deve proceder ao entrar de férias?

Quando o farmacêutico sair de férias, o aviso prévio de férias, emitido pela empresa deve ser encaminhado ao CRF, para que conste no cadastro da empresa. Deve ser informado ao CRF/AM o Farmacêutico que fará a substituição durante o período. Res CFF 596/2014:

Art.13-OfarmacêuticodevecomunicarpreviamenteaoConselhoRegionalde Farmácia,porescrito,oafastamentotemporáriodasatividadesprofissionaispelasquais detém responsabilidade técnica, quando não houver outro farmacêutico que, legalmente, o substitua.

§2º-Quandooafastamentoocorrerpormotivodeférias,congressos,cursosde aperfeiçoamento,atividadesadministrativasououtraspreviamenteagendadas,a comunicação ao Conselho Regional de Farmáciadeverá ocorrer com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas.

12. Quando o farmacêutico cumpre o aviso prévio, ele precisa prestar assistência?

O farmacêutico deve enviar ao CRF cópia do aviso prévio, vale ressaltar que o aviso prévio não isenta o farmacêutico de prestar assistência, mas sim reduzir sua carga horária diária em 2 (duas) horas. Deve ser informado ao CRF/AM o Farmacêutico que fará a substituição durante o período.

13. Qual o procedimento para a mulher que vai entrar em licença maternidade?

A farmacêutica que entrar em licença maternidade deverá enviar ao CRF cópia do atestado médico, antes do início deste período, para que seja formalizado seu afastamento no setor de fiscalização. Deve ser informado ao CRF/AM o Farmacêutico que fará a substituição durante o período. Res CFF 596/2014:

Art.13-OfarmacêuticodevecomunicarpreviamenteaoConselhoRegionalde Farmácia,porescrito,oafastamentotemporáriodasatividadesprofissionaispelasquais detém responsabilidade técnica, quando não houver outro farmacêutico que, legalmente, o substitua.

§2º-Quandooafastamentoocorrerpormotivodeférias,congressos,cursosde aperfeiçoamento,atividadesadministrativasououtraspreviamenteagendadas,a comunicação ao Conselho Regional de Farmáciadeverá ocorrer com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas.

14. Qual o procedimento para afastamento temporário do profissional Farmacêutico?

O Farmacêutico deve comunicar ao CRF/AM seu afastamento. Res CFF 596/2014:

Art.13-OfarmacêuticodevecomunicarpreviamenteaoConselhoRegionalde

Farmácia,porescrito,oafastamentotemporáriodasatividadesprofissionaispelasquais detém responsabilidade técnica, quando não houver outro farmacêutico que, legalmente, o substitua.

§1º-Nahipótesedeafastamentopormotivodedoença,acidentepessoal,óbito

familiarouporoutroimprevisível,querequeiraavaliaçãopeloConselhoRegionalde Farmácia,acomunicaçãoformaledocumentadadeveráocorrerem5(cinco)diasúteis após o fato.

14. Qual é o procedimento para que o farmacêutico inadimplente regularize sua situação junto ao CRF/AM?

Comparecer ao CRF/AM para realizar o parcelamento do débito junto a Assessoria Jurídica. Para farmacêuticos residentes no interior, basta enviar email com a solicitação de parcelamento, para que as providências sejam tomadas.

15. O profissional farmacêutico pode atuar como Farmacêutico e Médico simultaneamente?

Não. Conforme Art. 8º, I, da Resolução nº 596/2014.

16. O profissional farmacêutico pode atuar como Farmacêutico e Técnico simultaneamente?

Sim. Devendo efetuar o pagamento das respectivas anuidades.

17. Em caso de não comparecimento ao pleito eleitoral, como o profissional farmacêutico deverá proceder?

O farmacêutico que não exercer o voto nas eleições para Diretores e Conselheiros deverá apresentar Justificativa Eleitoral, no prazo constante na resolução eleitoral vigente. A Justificativa Eleitoral será avaliada pelo Plenário do CRF/AM e poderá ser deferida ou indeferida.

18. É dever do profissional farmacêutico manter seus dados atualizados junto ao CRF/AM?

Sim. O profissional farmacêutico deve manter seus dados devidamente atualizados junto ao Regional, sob pena de incorrer em infração ética, conforme o disposto no Art. 19º, da Resolução nº 596/2014.

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