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  3. 26/01/2022

CRF-AM atua para proteger classe farmacêutica em ação relativa ao concurso da PM

O CRF/AM, por meio de sua assessoria jurídica, já tomou providências a respeito da Ação Civil Pública (1032361-56.2021.4.01.3200) ingressada pelo CRBM 4ª Região, para que fosse ofertada, também aos Biomédicos, a possibilidade de concorrência ao cargo denominado Oficial Farmacêutico Bioquímico do Edital n.º 01/2021 do concurso promovido pela Polícia Militar do Estado do Amazonas.

O MPF emitiu parecer positivo ao pleito do CRBM 4ª Região. No entanto, é importante ressaltar que o processo ainda não teve sentença proferida e este Regional continuará vigilante para proteger as prerrogativas da profissão farmacêutica.

Na oportunidade, o Regional entrou com um pedido de Intervenção de Terceiros, junto à 9ª Vara da Seção Judiciária do Estado do Amazonas, a fim de lutar pelos interesses da profissão farmacêutica.

Este Regional entende que a eventual procedência do pedido acarretaria em consequências para a profissão farmacêutica, visto que a nomenclatura do cargo é específica para farmacêuticos com requisitos próprios para tal categoria.

O CRF-AM irá buscar todas as possibilidades recursais necessárias para garantir a preservação do direito dos profissionais farmacêuticos, não só neste concurso como em todos os que estão com editais abertos.

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