O CRF/AM, por meio de sua assessoria jurídica, já tomou providências a respeito da Ação Civil Pública (1032361-56.2021.4.01.3200) ingressada pelo CRBM 4ª Região, para que fosse ofertada, também aos Biomédicos, a possibilidade de concorrência ao cargo denominado Oficial Farmacêutico Bioquímico do Edital n.º 01/2021 do concurso promovido pela Polícia Militar do Estado do Amazonas.
O MPF emitiu parecer positivo ao pleito do CRBM 4ª Região. No entanto, é importante ressaltar que o processo ainda não teve sentença proferida e este Regional continuará vigilante para proteger as prerrogativas da profissão farmacêutica.
Na oportunidade, o Regional entrou com um pedido de Intervenção de Terceiros, junto à 9ª Vara da Seção Judiciária do Estado do Amazonas, a fim de lutar pelos interesses da profissão farmacêutica.
Este Regional entende que a eventual procedência do pedido acarretaria em consequências para a profissão farmacêutica, visto que a nomenclatura do cargo é específica para farmacêuticos com requisitos próprios para tal categoria.
O CRF-AM irá buscar todas as possibilidades recursais necessárias para garantir a preservação do direito dos profissionais farmacêuticos, não só neste concurso como em todos os que estão com editais abertos.
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