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  3. 02/09/2021

CRF-AM fiscaliza quatro municípios do interior do Estado

A fiscalização do CRF/AM inspecionou, no período de 23 de agosto a 02 de setembro, estabelecimentos farmacêuticos localizados nos municípios de Carauari , Itamarati, Envira e Eirunepé. Foram realizadas 69 inspeções, emitidas 33 intimações, além de 23 autos de infração. Oito novos estabelecimentos foram cadastrados.

Em Itamarati, os fiscais Glauciane Silveira e Jefferson Ayres se reuniram com o coordenador da Vigilância Sanitária, Waukynar Ferreira Xavier, e com o secretário de Saúde de Itamarati, Evandro, para alinhar parceria com a vigilância do município e promover a contratação de novos profissionais farmacêuticos.

Durante a reunião, os fiscais reforçaram a necessidade de exigir o documento emitido pelo CRF/AM para instrução do processo de licenciamento sanitário, como exige a Lei 5.991/73, Art. 22, alínea c. Orientaram, ainda, sobre a contratação de profissional farmacêutico para a Central de Medicamentos recém inaugurada e do registro da Farmácia Hospitalar com a anotação de responsabilidade técnica cumprindo o Plano anual de fiscalização 2021.

No município de Envira, a equipe de fiscais realizou inspeção conjunta com a Vigilância Sanitária do município, com o apoio do coordenador Mário Pedron, orientando proprietários e profissionais farmacêuticos sobre a importância de seguir as normas sanitárias.

Ainda em Envira, foi realizada uma visita na Farmácia Pública do município, que está em fase de implantação. A visita contou com a presença do subsecretário de Saúde e da futura farmacêutica responsável técnica, Maire Pereira.

Os fiscais orientaram o novo diretor do Hospital de Envira sobre o registro e anotação de responsabilidade técnica dos profissionais presentes no momento da inspeção, além do cumprimento das normas sanitárias na dispensação dos medicamentos da Portaria 344/98.

No município de Eirunepé, a fiscalização constatou um aumento no número de drogarias clandestinas. Todas foram autuadas conforme Art.24 da lei 3.820/60 e Arts. 5 e 6 da Lei 13.021/14.

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