O Conselho Regional de Farmácia do Amazonas publicou o Edital de Chamamento Público para empresas que queiram firmar convênio para a promoção de eventos que envolvam a capacitação de profissionais no estado.
As instituições interessadas devem preencher um formulário com a proposta de credenciamento e enviar os documentos exigidos no edital para o e-mail atendimento@crfam.org.br. O edital e o formulário de Proposta de Credenciamento está disponível no Setor de Tesouraria do CRF-AM, na sede, do órgão, conforme o edital.
A lista de documentos exigidos está disponível aqui:
- PROPOSTA DE CREDENCIAMENTO, redigida conforme modelo constante no edital, ou em modelo
próprio da proponente, contendo, no mínimo, as mesmas informações do referido anexo, devidamente
identificada em todas as folhas com número do CNPJ e logomarca impresso da empresa, sem ressalvas,
emendas, rasuras, acréscimos ou entrelinhas, devendo suas folhas serem rubricadas e a última assinada por
quem de direito.
- A proponente deverá indicar em sua proposta, sob sua responsabilidade, o endereço eletrônico (e-mail)
que será o único canal utilizado para manifestação e recebimento de informações por parte do CRF/AM, não
sendo aceito qualquer alegação de desconhecimento por falta de leitura do mesmo.
- HABILITAÇÃO JURÍDICA:
a)
b)
Registro Comercial no caso de empresa individual;
Ato constitutivo, estatuto ou contrato social e alterações em vigor, devidamente registrado, em se
tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleição
de seus administradores;
c)
Documentos pessoais (RG e CPF ou outro que contenha os referidos dados) do representante legal
responsável pela assinatura da Proposta de Credenciamento e do Termo de Credenciamento;
- REGULARIDADE FISCAL:
Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);
Prova de regularidade perante a Receita Federal, através da Certidão Conjunta Negativa de Débitos
relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União emitida pela Receita Federal do Brasil ou PGFN
(Procuradoria Geral da Fazenda Nacional);
c)
Certidão Negativa de Débitos com a Fazenda Distrital ou Estadual, expedida pelas Secretarias de
Fazenda ou órgão equivalente no domicílio ou sede da licitante; d)
Certidão Negativa de Débitos com a Fazenda Municipal, expedida pela Secretaria Municipal de
Finanças ou órgão equivalente no domicílio ou sede da licitante;
e)
f)
Prova de regularidade relativo ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS);
Prova de regularidade perante a Justiça Trabalhista - Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas –
CNDT, emitida pelo Tribunal Superior do Trabalho – TST;
g) Prova de regularidade junto ao conselho de classe ou órgão competente, quando aplicável, quanto à
atividade básica exercida.
- Comprovação de, no mínimo, 02 (dois) anos de efetivo funcionamento, podendo se dar por qualquer
documento hábil que comprove a sua existência e efetivo funcionamento, tais como: notas fiscais, publicações,
materiais de divulgação, etc.
- Para instituições qualificadas como de educação superior, deverá ser apresentada prova de credenciamento/autorização/reconhecimento do Ministério da Educação - MEC.