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  3. 07/02/2022

CRF/AM entra com ação para impedir contratação de Biomédicos no cargo de Farmacêutico-Bioquímico

CRF/AM entra com ação para impedir contratação de Biomédicos no cargo de Farmacêutico-Bioquímico

O CRF/AM impetrou Mandado de Segurança para derrubar decisão proferida pelo conselheiro-ouvidor do TCE-AM, Josué Cláudio de Souza Neto, no dia 3 de fevereiro, que determinou a homologação de contratação de profissionais Biomédicos, que não preenchem os requisitos exigidos no edital para o cargo de Farmacêutico-Bioquímico, afrontando diretamente o princípio constitucional da legalidade dos atos administrativos.

O Edital 01/2022 da Secretaria de Estado de Saúde (SES-AM) trouxe ampla concorrência para o cargo de Farmacêutico-Bioquímico, sendo obrigatória a apresentação de diploma de Graduação em Farmácia com especialização em Análises Clínicas e registro junto ao CRF/AM, para fins de realizar análises toxicológicas, fisioquímicas, biológicas, microbiológicas, bromatológicas e hematológicas, fiscalizar alimentos e drogas, especialmente entorpecentes e os definidos na legislação específica.

A SES-AM, porém, diferente do previsto no edital, chegou a admitir profissionais sem graduação no curso de Farmácia. O CRF/AM identificou 217 profissionais não farmacêuticos, que não preenchiam os requisitos trazidos no edital, o que foi objeto de manifestação administrativa por parte desta autarquia.

Ao constatar a contratação irregular de Biomédicos - profissionais que não cumprem os requisitos do Edital Emergencial - a SES/AM promoveu o distrato dos contratos. Este fato levou a um Pedido de Medida Cautelar em favor dos Biomédicos, o que foi atendido pelo ouvidor-geral do TCE/AM.

Por conta desta decisão, os profissionais Farmacêuticos-Bioquímicos, que preenchem plenamente os requisitos do edital, estão sendo preteridos e desprivilegiados, visto que foi determinada a contratação de Biomédicos, que não preenchem os requisitos.

Na ação, o CRF/AM destaca que a decisão proferida viola diretamente o Princípio Constitucional da Legalidade, previsto no Art. 37 e, ainda, contraria normativas constantes na legislação brasileira acerca do exercício da profissão farmacêutica somente por profissionais que sejam egressos do curso de Farmácia. Também viola o Princípio da Vinculação ao Edital.

Ao determinar a contratação emergencial ilegal de profissionais não farmacêuticos (especificamente Biomédicos), em descumprimento aos requisitos mínimos para o cargo, a autoridade coatora (o ouvidor-conselheiro) incorreu em ilegalidade e arbitrariedade, violando o disposto no Art. 37, I, CF/88.

Por tudo isto, o CRF/AM requereu que a decisão seja revogada, visto que não preenchem os requisitos estabelecidos em edital, além das distinções relativas ao âmbito de atuação de Biomédicos e Farmacêuticos-Bioquímicos, conforme Classificação Brasileira de Ocupações.

O CRF-AM buscará incansavelmente todas as possibilidades recursais necessárias para garantir a preservação do direito dos profissionais farmacêuticos.

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