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  3. 29/04/2022

Deputados aprovam projeto que regulamenta telessaúde

A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (27/04) o projeto de lei que autoriza e conceitua a prática da telessaúde em todo o território nacional, abrangendo todas as profissões da área da saúde regulamentadas. A proposta (PL 1998/20) ainda vai passar pela apreciação do Senado.

O Conselho Federal de Farmácia (CFF) participou ativamente do debate para que o projeto de lei preservasse a autoridade técnica do farmacêutico e a farmácia como estabelecimento de saúde. Por isso, foi citado inúmeras vezes pelos deputados durante a sessão de votação, inclusive com menção nominal ao seu presidente, Walter Jorge João. Ao final, os argumentos apresentados previamente pela entidade, e defendidos por vários deputados aliados, como Alice Portugal, Ivan Valente, Zacharias Kalil, Alexandre Padilha, Tulio Gadelha e Bira do Pindaré, sensibilizaram o Plenário contra a emenda nº 05, que abria a possibilidade de consultórios médicos dentro das farmácias. Ela foi retirada.

Outros pontos polêmicos dizem respeito ao fato de apenas as empresas intermediadoras de serviços médicos serem obrigadas a se inscreverem no conselho da respectiva profissão e de o paciente ser obrigado a reclamar de eventual mau atendimento na cidade onde atua o profissional que o atendeu.

Diante do acordo para que ela fosse retirada, o deputado Zacharias Kalil, também foi retirou a emenda nº 06, de sua autoria, que excluía a telessaúde de qualquer ambiente da farmácia. Ficou pacificado que o consultório médico na farmácia é incabível e fere inúmeras legislações vigentes, como a Lei nº 5991/1973 e o Código de Defesa do Consumidor. “Não podíamos permitir tal incongruência”, declarou o presidente do CFF, comemorando a exclusão da emenda.

De autoria da deputada Adriana Ventura (Novo-SP) e outros 14 deputados, o projeto foi aprovado na forma de um substitutivo do relator, deputado Pedro Vilela (PSDB-AL), que ampliou o texto original, antes restrito aos médicos. Essa mudança causou polêmica entre os deputados. No entendimento de boa parte deles, a ampliação do escopo original do projeto da telemedicina para a telessaúde exigia a consulta aos demais conselhos profissionais sobre os serviços a serem prestados na modalidade não presencial. “O texto precisa ser adequado ao regramento ético”, defendeu Alice Portugal.

Outros pontos polêmicos dizem respeito ao fato de apenas as empresas intermediadoras de serviços médicos serem obrigadas a se inscreverem no conselho da respectiva profissão e de o paciente ser obrigado a reclamar de eventual mau atendimento na cidade onde atua o profissional que o atendeu. “Quem vai fiscalizar os serviços de telessaúde de outras profissões”, argumentou Alice Portugal. “O paciente não tem como sair do Acre, por exemplo, e ir até São Paulo conseguir resolver o seu problema. A demanda dele é no domicílio”, acrescentou o deputado Celso Russomano.

O presidente do CFF considera os questionamentos pertinentes e diz que o conselho vai continuar mobilizado junto com as demais profissões para viabilizar esses ajustes no Senado. Walter Jorge João assinala que a Telessaúde não inclui a responsabilidade técnica, resguarda pela Lei nº 13.021/2014, que exige a presença do farmacêutico nas farmácias de qualquer natureza durante todo o tempo de funcionamento desses estabelecimentos.

Fonte: Comunicação do CFF, com informações da Agência Câmara de Notícias

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