O Ministério da Saúde publicou a portaria GM/MS nº 913, de 22 de abril de 2022, que declara o encerramento da Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN) em decorrência da infecção humana pelo novo coronavírus (2019-nCoV) e revoga a Portaria GM/MS nº 188, de 3 de fevereiro de 2020. Esta portaria entrará em vigor 30 (trinta) dias após a data de sua publicação.
Com o encerramento, haverá algumas mudanças no mercado farmacêutico, como:
- A quantidade máxima prescrita e que será dispensada de medicamentos sob controle especial (controlados) volta àquela definida pela Portaria GM/MS 344/98;
- Volta a ser vedada a televendas de medicamentos controlados;
- A venda ou dispensação da Hidroxicloroquina não exigirá a retenção de receita, como antes da pandemia.
Dessa forma, o fim da Portaria GM/MS nº 188, de 3 de fevereiro de 2020 revogará as seguintes RDC's:
- RDC Nº 357, DE 24 DE MARÇO DE 2020- Estende, temporariamente, as quantidades máximas de medicamentos sujeitos a controle especial permitidas em Notificações de Receita e Receitas de Controle Especial e permite, temporariamente, a entrega remota definida por programa público específico e a entrega em domicílio de medicamentos sujeitos a controle especial, em virtude da Emergência de Saúde Pública de Importância Internacional (ESPII) relacionada ao novo Coronavírus (SARS-CoV-2);
- RDC Nº 405, DE 22 DE JULHO DE 2020 - Estabelece as medidas de controle para os medicamentos que contenham substâncias constantes do Anexo I desta Resolução, isoladas ou em associação, em virtude da Emergência de Saúde Pública de Importância Internacional (ESPII) relacionada ao novo Coronavírus (SARS-CoV-2);
- RDC Nº 420, DE 1º DE SETEMBRO DE 2020- Dispõe sobre a atualização do Anexo I da Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 405, de 22 de julho de 2020;
- Qualquer outra RDC ou legislação vinculada diretamente ao estado de Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN)