Em muitas unidades da federação, entre as quais, São Paulo, Alagoas, Rondônia, Santa Catarina, Ceará, Mato Grosso, Maranhão, Bahia, Amazonas, Minas Gerais e Pará, estelionatários estão aplicando golpes utilizando os nomes dos conselhos regionais de Farmácia para fraudar boletos de anuidade.
Várias vítimas caíram no golpe que consiste no envio de e-mail com solicitação de pagamento de anuidade e oferta de desconto especial, sempre no valor de R$655,00. O modelo utilizado pelos estelionatários é sempre o mesmo, o que indica que a fraude está sendo aplicada pela mesma pessoa ou grupo. E, algumas vezes, contém erros grosseiros.
A quantia sobrada supostamente com desconto é inclusive superior à da anuidade real, congelada há três anos em R$543,08, para farmacêuticos, e de R$ 271,53, para profissionais de nível médio, como técnicos de laboratório. Os valores para pessoa jurídica são iguais ou superiores a R$754,29.
Como você pode evitar cair no golpe:
1 – Conheça a Resolução nº 714/ 2021, do Conselho Federal de Farmácia que estabelece os valores e as regras para pagamento das anuidades 2022, para pessoa física e jurídica:
Publicação - DOU de 30/11/2021, Seção 1, página 202
Retificação - DOU de 14/12/2021, Seção 1, página 117
2 – Saiba que não é possível oferecer descontos diferenciados para a anuidade. Os descontos autorizados são padronizados por meio desta mesma resolução, em 15% sobre o valor cheio, para pagamento efetivado até o 5º dia útil de fevereiro, e de 10% se para pagamento ocorrer até o 5º dia útil de março.
3 – Nenhum conselho regional de Farmácia envia boleto de anuidade por e-mail ou app de mensagens, apenas se esse serviço é solicitado pelo próprio interessado. No geral, os boletos ou são enviados por correio ou são emitidos no próprio site do conselho regional, por meio de sistemas de autoatendimento batizados com nomes como CRF em Casa.
4 – Apenas dois bancos estão credenciados a receber as anuidades: Caixa e Banco do Brasil. Fique atento ao primeiro campo do código de barras do boleto, que sempre iniciará por 104, quando o banco for Caixa, ou 001 quando for o Banco do Brasil.
5 – Os cedentes ou beneficiários do pagamento serão sempre o Conselho Federal de Farmácia e o conselho Regional. No banco do Brasil eles são identificados com o código 4200-5/1840-6.
EXEMPLO DE MODELO DE BOLETO FALSO
Fonte: Comunicação CFF