O Conselho Regional de Farmácia do Estado do Amazonas conseguiu na justiça a suspensão concurso público realizado pelo Município de Juruá para o cargo de Farmacêutico Bioquímico, porque o certame exigiu no edital o requisito de escolaridade em Biomedicina para o cargo em questão.
O argumento usado pelo CRF-AM é de que as atividades a serem desenvolvidas pelo cargo competem unicamente aos profissionais Farmacêuticos e por isso, não há fundamento legal para permitir que graduados em Biomedicina ocupem o cargo público.
A decisão garante que apenas profissionais Farmacêuticos possam manipular insumos farmacêuticos e fiscalizar estabelecimentos farmacêuticos, atividades privativas, conforme previsto em lei. O Município de Juruá foi intimado a cumprir a decisão.
De acordo com o presidente do CRF-AM, Dr. Kácio Souza, este é um passo importante para a valorização da categoria. “Essa decisão abre precedentes para que mais municípios do interior possam se atentar para a importância da contratação de Farmacêuticos para desenvolverem as atividades que são privativas dessa profissão. Sem desmerecer outras profissões, é preciso entender que a promoção da saúde à população é algo sério e precisa de pessoas corretamente capacitadas para cada função”, disse.
O juiz responsável pela decisão reconheceu a legitimidade do CRF-AM para propor a ação coletiva e concedeu parcialmente a tutela de urgência, determinando que o Município de Juruá se abstenha de conferir aos eventuais candidatos aprovados e nomeados para o cargo de Farmacêutico Bioquímico as atribuições privativas de profissionais Farmacêuticos, até o julgamento definitivo do mérito.
Com isso, a justiça, a pedido do CRF-AM, ajuda a garantir a segurança e a qualidade dos serviços prestados à população.