O CRF/AM, por meio de sua assessoria jurídica, está tomando todas as providências a respeito da Ação Civil Pública (1000426-61.2022.4.01.3200), movida pelo CRBM 4ª Região, para requerer a oferta, também aos Biomédicos, de concorrência ao cargo denominado ES-Farmacêutico em Análises Clínicas e ES-Farmacêutico Citologista Clínico do Edital n.º 002/2021 – Prefeitura de Manaus.
Na oportunidade, o Conselho de Farmácia entrou com um pedido de Intervenção de Terceiros, junto à 9ª Vara da Seção Judiciária do Estado do Amazonas, a fim de lutar pelos interesses da profissão farmacêutica.
No processo, o CRF/AM e a SEMSA/MANAUS, Procuradoria Geral do Município, manifestaram posicionamento contrário à concessão de liminar aos Biomédicos, especialmente, porque os requisitos dos cargos ES-Farmacêutico em Análises Clínicas e ES-Farmacêutico Citologista Clínico, constantes no edital, decorrem da Lei n° 2.601 de 15 de abril de 2020.
O judiciário entendeu pela concessão da liminar. No entanto, é importante ressaltar que o processo ainda não teve sentença proferida e o CRF-AM irá buscar todas as possibilidades recursais necessárias para garantir a preservação do direito dos profissionais farmacêuticos.
O Regional, ainda, ingressou com Mandado de Segurança Preventivo (1000420-54.2022.4.01.3200) para buscar impedir a posse dos cargos denominados ES-Farmacêutico em Análises Clínicas e ES-Farmacêutico Citologista Clínico, por profissionais que não preencham os devidos requisitos.
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